Pergunta
- Você sabe de quem é a preferência, se do motorista ou do pedestre, quando este já tiver iniciado a travessia, mas sem sinalização a ele destinada?
Resposta
- A preferência é do pedestre e do veículo não motorizado que já tiver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização a eles destinada. E ainda maior é a preferência que deve ser dada ao pedestre que tiver iniciado a travessia em faixa a ele destinada.
Veja o que esclarece o CTB - Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Porquê
O princípio para prioridade e preferência, em relação à segurança no trânsito, é o da fragilidade.
Ou seja, devem ser resguardados ao máximo a integridade física dos usuários do trânsito, nesta ordem: pedestre, ciclista, motociclista, motorista e passageiros de veículos leves, assim por diante.
Portanto, os veículos de maior porte devem proteger os de menor porte, e todos devem proteger o mais vulnerável dos usuários do trânsito, o pedestre.
Veja o que diz o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, sobre este tema:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.