Pergunta

- É permitido dirigir descalço?



Resposta


- Como a lei não proíbe, Sim!

A única menção específica que o CTB - Código de Trânsito Brasileiro faz sobre o assunto é a seguinte:

"Art. 252. Dirigir o veículo: (...)

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

Infração - média;

Penalidade - multa."


Porquê

Calçados que não se firmem nos pés, como chinelos, tamancos, sandálias que não tenham tiras que as prendam no calcanhar ou ainda sapatos com saltos altos ou plataformas, além da possibilidade de enroscarem-se nos pedais, impedem a correta e ágil operação destes no comando do veículo.

E no caso de motocicleta, por exemplo, inapropriado para se operar alavanca de partida, pedais de freio e de marcha e ainda servirem de apoio ao veículo, mantendo contato direto com o solo nas paradas, os pés expõem-se a uma série de possíveis ferimentos. Somando-se a isto, a proximidade com o motor e escapamento na operação de uma motocicleta, também oferece o risco de queimaduras.

O uso dos pés na operação de um veículo automotor, com os cuidados observados acima, é necessário para uma viagem mais segura ao condutor, seus passageiros e demais usuários da via.

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