O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503/97, não tem, ainda, determinação específica sobre o ato de fumar no interior de veículos. Mas tudo leva a crer que seja apenas questão de tempo para que sua proibição, parcial ou integral, seja regulamentada.
Por enquanto o que se tem é a determinação de cuidados na direção em que elementos como o fumo, o fumar, o cigarro, o charuto e seus assemelhados lícitos, podem ser compreendidos mesmo que não sejam citados.
Quem fuma, segura o cigarro com a mão e, sendo condutor, precisa utilizar as duas (Art. 252, Inc. V). Parte destes põe o braço de fora para jogar as cinzas ou para reduzir a fumaça que atinge os outros ocupantes em seu veículo ou até mesmo para não impregnar do característico fedor e das nocivas substâncias os revestimentos internos da cabina (Art. 252, Inc. I). E ainda tem o que joga a bituca na via pública (Art. 172). E em qualquer circunstância, o cuidado e atenção ao dirigir devem ser permanentes (Art. 28).
No entanto, a razão que tem feito, em diversas localidades do mundo, administradores públicos e legisladores adotarem a proibição do ato de fumar dentro de veículos, é outra: a proteção de crianças para não inalarem a fumaça. Estados Unidos, Austrália e Emirados Árabes (vide tabela), são exemplos de países que têm cidades que já proíbem fumar, tanto o condutor quanto os passageiros, em veículos que tenham crianças. A idade destas varia, assim como os valores da multas e penalidades. Porém o objetivo é o mesmo: ir suprimindo a nocividade do tabaco e, nesse caso, preservar principalmente aqueles cujo organismo está em crescimento e mais se ressente da agressão dessas substâncias, também por não terem ou o poder ou o arbítrio para se afastarem de alguém quando fuma.
Já se pratica, no Brasil, medidas que alguns supõem radicais, como multar quem joga lixo na via, a exemplo do Rio de Janeiro, RJ e em apreciação, semelhante lei para Salvador, BA. De modo que é bom cada um ir se acostumando com providências desse tipo, pois a ordem é necessária para que prevaleçam a saúde, a segurança e a paz.
É só uma questão de tempo. Mas de um tempo que pode ser abreviado com a atitude de cidadãos cientes da capacidade que têm para transformar o lugar em que vivem, para melhor.
No smoking in the car / Não fume dentro do carro |
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Desde |
Local |
Até a Idade |
Multa |
Pena |
Motivação |
abr-2006 | Arkansas - EUA | 14 |
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ago-2006 | Lousiana - EUA | 12 |
Até U$ 150 |
Mínimo de 24 h de trabalho comunitário | |
jan-2008 | California - EUA | 18 |
Até U$ 100 |
Relatório sobre Saúde Pública da Harward, de 2006 afirma que o fumo passivo dentro do carro é 10 vezes mais nocivo do que dentro de casa. | |
set-2008 | Maine - EUA | 16 |
U$ 50 |
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fev-2013 - New York e outros 15 estados têm projetos de lei, para este mesmo fim, em andamento. | |||||
jul-2009 | New South Wales - Austrália | 16 |
AUD$ 250 |
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jul-2013 | Dubai - Emirados Árabes Unidos | 12 |
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Artigos relacionados, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei 9.503/97.
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
J.R.Jerônimo, 24.11.2013.