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L E G I S L A Ç Ã O

Constituição, Leis, Códigos, Decretos, Portarias e Resoluções.

Federal http://www.presidencia.gov.br/legislacao/  
Estadual

http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/ENegocios/

ConsultaDecretos/ConsultaDecretos_3_2.aspx

Para entrar no site de um governo estadual e procurar sua legislação, deve-se, no campo de endereço da página de navegação digitar www.estado.uf.gov.br onde no lugar da palavra estado, põe-se o nome ou a sigla do estado e, no lugar de uf, põe-se a sigla do estado.  Às vezes, ao invés de www, deve-se digitar www2.
Municipal http://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis.html Para entrar no site de uma prefeitura e procurar sua legislação, deve-se, no campo de endereço da página de navegação digitar www.município.uf.gov.br, onde no lugar da palavra município, põe-se o nome do município e, no lugar de uf, põe-se a sigla do estado.

Constituição da República Federativa do Brasil

Gratuita, e em sua casa.

- Você sabia que tem o direito de receber gratuitamente, em sua casa, uma Constituição Federal?

Cada cidadão tem este direito.  Mas é só por uma vez.

Se você quiser, telefone para 0800-0123401 - Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - de 2ª a 6ª-feira, das 8:00 às 20:00 h, e peça a sua.

Informe seu nome, RG, CPF, endereço completo, telefone e, opcionalmente, e-mail..

O envio estará relacionado ao CPF do solicitante. 

O prazo da entrega é de 30 a 40 dias úteis.

No endereço informado, é preciso que tenha sempre uma pessoa, em horário comercial, para receber.

 

Nota: Este telefone é só para quem reside no estado de São Paulo.

         Quem reside noutros estados: informe-se na imprensa oficial correspondente.

         O telefone da Imprensa Oficial Nacional é 0800-7256787.  E no site http://portal.in.gov.br/in, link "Páginas Recomendadas"

         pode-se acessar os sites da Imprensa Oficial da maioria dos estados.

 

A título de conhecimento, trancrevemos abaixo o texto que sustenta este direito, extraído da parte suplementar da Constituição, TÍTULO X - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.

"Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil."

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm#adct

 

Um bom cidadão conhece a Constituição de seu país.